O plano de saúde que não cumprir as regras poderá ser multado e até sofrer uma intervenção da Agência Nacional de Saúde (ANS).
Novos prazos de atendimento começam a valer no dia 20 de setembro. São sete dias úteis para pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia, obstetrícia e odontologia. Dez para fonoaudiologia, nutricionista, psicologia, terapia ocupacional e fisioterapia e 14 dias para as demais especialidades.
Para cirurgias e internações sem urgência, 21 dias e três dias para os resultados de exames de laboratório.
Se o plano de saúde não oferecer o atendimento no prazo, o paciente pode procurar um médico não credenciado, pedir o recibo, e depois cobrar o reembolso, que tem de ser pago em 30 dias.
O plano que não cumprir as regras poderá ser multado e até sofrer uma intervenção da Agência Nacional de Saúde (ANS). Mas as novas regras não garantem o atendimento com o médico da preferência do paciente. Se ele não tiver horário, o convênio poderá indicar outro profissional para oferecer o atendimento.
“O que a resolução visa é garantir acesso do beneficiário a pelo menos uma alternativa de atendimento dentro da cobertura contratual que ele tem, em termos de procedimento e em termos de abrangência geográfica”, diz o diretor-presidente da ANS, Maurício Ceschin.
Fonte: Jonal da Globo
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